O titular de uma serventia de Ofício de Registro de Imóveis reconheceu que existia um erro na
descrição da matrícula de um imóvel de titularidade do Estado do Rio de Janeiro. Ao retificar a matrícula
de ofício, modificou a linha divisória. Uma família, que residia em terreno vizinho há mais de 20 anos,
mansa e pacificamente, passou então a ter sua morada em área de titularidade registral do Estado do Rio
de Janeiro. Sobre os direitos desses ocupantes, o Estado: