Segundo a Lei Complementar nº 116/2003 — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o imposto NÃO incide sobre:
I. As exportações de serviços para o exterior do País.
II. A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
III. O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Está CORRETO o que se afirma.