O juízo de direito titular da 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro editou
uma ordem de serviço, encaminhando-a, em seguida, à
Corregedoria Geral da Justiça para fins de homologação, com o
objetivo de padronizar os procedimentos cartorários de
processamento dos autos remetidos à serventia pela Vara das
Garantias.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que a ordem de serviço é um ato administrativo:
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que a ordem de serviço é um ato administrativo:
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