A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), impõe normas rigorosas para as finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal. Um dos pilares dessa lei é o controle estrito da despesa total com pessoal, estabelecendo limites máximos para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, calculados sobre a Receita Corrente Líquida (RCL). O descumprimento desses limites acarreta severas sanções e mecanismos de ajuste.
Assim, analise as afirmativas a seguir sobre os limites de despesa com pessoal na esfera da União.
I. A despesa total com pessoal da União não poderá exceder o percentual de 50% (cinquenta por cento) da Receita Corrente Líquida.
II. Na esfera federal, o limite de 50% da RCL é repartido da seguinte forma: 2,5% para o Legislativo (incluindo o TCU), 6% para o Judiciário, 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público da União.
III. Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95% do limite máximo (limite prudencial), é vedado ao Poder ou órgão a concessão de vantagem ou aumento, exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de reestruturação de carreira que implique aumento de despesa.
IV. Caso a despesa total com pessoal de um Poder exceda o limite máximo no primeiro quadrimestre, o excedente deverá ser eliminado integralmente nos quatro quadrimestres seguintes.
Está correto o que se afirma em: