Instituída pela Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, esta
Política Nacional tem o objetivo de estimular ações,
iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de
apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios; garantir o financiamento e a
manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de
iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno
exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros,
dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a
produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de
suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida,
bens, produtos e serviços culturais; democratizar o
acesso à fruição e à produção artística e cultural nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive
em suas áreas periféricas, urbanas e rurais; garantir o
financiamento para as ações, os projetos, as políticas e
os programas públicos de cultura previstos nos planos de
cultura dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal; e estabelecer diretrizes para a prestação de
contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais,
realizados no âmbito das leis federais, estaduais,
municipais e distritais de incentivo à cultura.
Assinale a alternativa que indica a qual Política Nacional se refere o texto anterior:
Assinale a alternativa que indica a qual Política Nacional se refere o texto anterior: