Com base na Resolução COFECI n° 327/92, é correto
afirmar que expedida a carteira de identidade
profissional, o portador deverá satisfazer a legislação
fiscal e previdenciária para estabelecer-se, sob pena de
cancelamento automático da inscrição e de apreensão da
citada carteira. O prazo para essa obrigação é que deve
ocorrer dentro de: