A Auditora Fiscal Maria, no exercício da função, exigiu de empresa contribuinte o pagamento imediato de imposto incidente
sobre circulação de mercadorias expressamente isentas por lei complementar nacional, apesar de ter ciência inequívoca da
isenção vigente. Além disso, vinculou a não lavratura de auto de infração com multa qualificada à quitação do tributo indevido,
advertindo que a recusa poderia ensejar representação por crime tributário contra o administrador da empresa. Nesse caso, a
conduta de Maria configura a prática do delito de
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