Carmen, nascida em 10.03.1992, no dia 11.03.2012, alterou selo que tinha valor para coleção. Os fatos foram descobertos em 20 de dezembro de 2015, sendo oferecida denúncia em 10.03.2016 pelo crime do Art. 303 do CP (reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica, pena: 1 a 3 anos de detenção e multa.) A inicial acusatória foi recebida três dias depois. Após instrução, foi publicada sentença julgando a pretensão punitiva do Estado procedente em 20.02.2018, sendo aplicada pena de 1 ano. O Ministério Público apresentou recurso de apelação, tendo em vista que Carmen seria reincidente, enquanto a defesa apelou buscando a absolvição, não sendo os recursos julgados até a presente data.
Considerando apenas as informações narradas e a previsão do Código Penal no sentido de que a pena de 1 a 2 anos prescreve em 4 anos e que a pena acima de 2 anos até 4 anos prescreve em 8 anos, é correto afirmar que: