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3746808 Ano: 2025
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: FUNDATEC
Orgão: GHC
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, nos seus artigos 350 e 351, trata sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Sobre o tema, analise as assertivas abaixo:

I. Nos casos de óbito, a CAT também deverá ser entregue aos dependentes e à autoridade competente.
II. Na CAT de reabertura de acidente do trabalho, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.
III. Não caberá aplicação de multa por não emissão de CAT quando o enquadramento decorrer de aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

Quais estão corretas?
 

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Técnico de Segurança do Trabalho

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