Em março de 2025, Valério, que já ostenta duas condenações transitadas em julgado por furto simples (a última há menos
de dois anos), é flagrado ao sair de uma loja de conveniência com dois chocolates avaliados em R$ 18,00 (dezoito reais),
ocultados sob a roupa. Abordado ainda na porta por um funcionário, os bens são imediata e integralmente restituídos, sem
dano. O Ministério Público oferece denúncia por furto simples (art. 155, caput, CP). A defesa requer absolvição por atipicidade
material, invocando o princípio da insignificância. À luz da orientação predominante do STF quanto aos vetores do instituto e
do entendimento prevalente do STJ em hipóteses de furto, assinale a alternativa correta.