Durante os mais de vinte anos em que atuou como servidor
público civil do Município do Rio de Janeiro, Matheus se afastou,
dentre outros motivos, para os seguintes objetivos:
i) atuar como jurado, no Tribunal do Júri da Comarca da Capital;
ii) exercer cargo em comissão na administração indireta, em âmbito federal; e
iii) estudar no exterior, com autorização da administração, por um período de vinte e quatro meses.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Municipal nº 94/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro), será considerado de efetivo exercício o(s) afastamento(s) de Matheus em virtude de:
i) atuar como jurado, no Tribunal do Júri da Comarca da Capital;
ii) exercer cargo em comissão na administração indireta, em âmbito federal; e
iii) estudar no exterior, com autorização da administração, por um período de vinte e quatro meses.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Municipal nº 94/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Rio de Janeiro), será considerado de efetivo exercício o(s) afastamento(s) de Matheus em virtude de:
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Analista de Procuradoria - Gestão
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