Uma mãe, cujos filhos nasceram em 9 de abril de 2023
e em 26 de fevereiro de 2019, procurou a rede pública
de ensino do Distrito Federal para realizar a matrícula no
início do ano de 2025. O filho que nasceu em 2023 tem
diagnóstico de autismo, assim como o irmão mais velho, o
filho que nasceu em 2019, que também apresenta TDAH.
Em razão disso, ela buscou o desenvolvimento dos filhos,
e a sua preocupação era conseguir escolas que fossem de
fácil acesso, com qualidade de ensino e inclusivas.
Com base nessa situação hipotética, e considerando o documento Estratégias de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal 2025, julgue o item a seguir.
O filho mais novo, que nasceu em 2023, deve ser integrado à educação infantil (pré-escola), primeira etapa da educação básica, que é direito da criança com idade até cinco anos, completos ou a completar até 30 de março do corrente ano, como indica o art. 40 da Resolução nº 2/2023 do Conselho de Educação do Distrito Federal.