A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece
diferentes competências para a classificação de informações
sigilosas, definindo prazos e os agentes públicos autorizados a
realizá-la conforme o grau de sensibilidade da informação.
Destaca-se, ainda, que aquele que possui competência para
aplicar prazos maiores de sigilo também pode aplicar prazos
menores, conforme a necessidade.
Durante a análise de documentos estratégicos de sua pasta, um ministro de Estado identifica determinada informação como de altíssima sensibilidade e considera necessária sua classificação no grau máximo de sigilo permitido para o seu cargo, a fim de prevenir riscos ao interesse da sociedade.
Nessa situação, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, o ministro poderá classificar essa informação, da forma mais restritiva permitida para a sua função, como:
Durante a análise de documentos estratégicos de sua pasta, um ministro de Estado identifica determinada informação como de altíssima sensibilidade e considera necessária sua classificação no grau máximo de sigilo permitido para o seu cargo, a fim de prevenir riscos ao interesse da sociedade.
Nessa situação, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, o ministro poderá classificar essa informação, da forma mais restritiva permitida para a sua função, como:
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