3957483
Ano: 2025
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: URCA
Orgão: Pref. Lavras Mangabeira-CE
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: URCA
Orgão: Pref. Lavras Mangabeira-CE
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
A lei nº 8.069 , de 13 de julho de
1990. Dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescentes e da outras providências. No capítulo II - do direito
a liberdade, ao respeito e à dignidade. Em seu Art. 18- b, incluído pela lei 13.010, de 2014 fala: os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e
de adolescentes, trata-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis, de acordo com as medidas
que serão aplicadas, assinale a alternativa que não faz parte do Art. 18b.