Em 2025, uma sociedade empresária recebeu empréstimo de
R$20.000, de uma instituição financeira, e de R$10.000, de uma
empresa do grupo. Os juros incorridos no ano relacionados aos
dois empréstimos foram, respectivamente, de R$4.000 e de
R$1.000.
Ao elaborar a Demonstração do Valor Adicionado anual, em 31/12/2025, a sociedade empresária reconheceu como Distribuição do Valor Adicionado- Remuneração de Capital de Terceiros:
Ao elaborar a Demonstração do Valor Adicionado anual, em 31/12/2025, a sociedade empresária reconheceu como Distribuição do Valor Adicionado- Remuneração de Capital de Terceiros: