A Lei nº 8.080/1990, ao dispor sobre as condições e
os direitos para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
atribui aos municípios a execução exclusiva das ações de
vigilância sanitária e epidemiológica, vedando a colaboração
com os estados e a União em casos específicos, a fim de
garantir a autonomia federativa na gestão local da saúde.