- Código PenalCrimes Contra a PessoaPericlitação da Vida e da Saúde (arts. 130 ao 136)Maus-tratos (art. 136)
Nos termos do Código Penal, quem pratica a conduta
típica de “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa
sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de
educação, ensino, tratamento ou custódia, quer
privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis,
quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado,
quer abusando de meios de correção ou disciplina”
pratica o crime de:
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Profissional de Apoio ao Estudante
40 Questões
Técnico de Enfermagem
40 Questões
Técnico de Segurança do Trabalho
40 Questões