Acerca dos critérios estabelecidos pela Resolução Normativa – RN nº 424/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que disciplina a realização de junta médica ou odontológica para dirimir divergência técnico-assistencial relativa à cobertura de procedimentos por operadoras de planos de saúde, julgue o item a seguir.
A definição da modalidade presencial ou a distância da junta odontológica é de competência do desempatador, devendo a junta, quando presencial, ser realizada no município de residência do beneficiário, salvo em situações excepcionais.