O estabelecimento comercial Sigma comercializa apenas três tipos de mercadorias:
a. a “MERCADORIA ALFA", que é indiscutivelmente isenta de tributo;
b. a “MERCADORIA BETA", que é indiscutivelmente tributada, mas que é objeto de mandado de segurança, com liminar concedida, para discussão da composição da base de calculo;
c. a “MERCADORIA GAMA", que se encontra no regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto, sendo a empresa Sigma substituta tributária.
Com base na disciplina do Código Tributário Nacional, a referida empresa, relativamente à
I. “MERCADORIA A" não esta dispensada de emitir documentos fiscais.
II. “MERCADORIA B', esta dispensada de emitir documentos fiscais, enquanto a exigibilidade do crédito tributário permanecer suspensa, em razão da liminar concedida.
III. “MERCADORIA C", está dispensada de emitir documentos fiscais, desde que fique comprovado que o substituto tributário reteve o imposto antecipadamente.
Esta correto o que se afirma APENAS em
a. a “MERCADORIA ALFA", que é indiscutivelmente isenta de tributo;
b. a “MERCADORIA BETA", que é indiscutivelmente tributada, mas que é objeto de mandado de segurança, com liminar concedida, para discussão da composição da base de calculo;
c. a “MERCADORIA GAMA", que se encontra no regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto, sendo a empresa Sigma substituta tributária.
Com base na disciplina do Código Tributário Nacional, a referida empresa, relativamente à
I. “MERCADORIA A" não esta dispensada de emitir documentos fiscais.
II. “MERCADORIA B', esta dispensada de emitir documentos fiscais, enquanto a exigibilidade do crédito tributário permanecer suspensa, em razão da liminar concedida.
III. “MERCADORIA C", está dispensada de emitir documentos fiscais, desde que fique comprovado que o substituto tributário reteve o imposto antecipadamente.
Esta correto o que se afirma APENAS em
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