Dispõe a Lei Complementar nº 01/2021 do Município de Santo André que a taxa de administração do serviço previdenciário é fixada em 2,4% aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santo André (RPPS), apurado no exercício anterior. A esse respeito, é correto afirmar que