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3985638 Ano: 2025
Disciplina: Direito Tributário
Banca: FURG
Orgão: Pref. Rodeio Bonito-RS
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"Na sistemática prevista no CTN, crédito tributário é o nome que se dá à formalização da obrigação tributária (dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária), depois que esta é tornada líquida, certa e exigível pelo lançamento. É por isso que o art. 139 do CTN afirma que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. É o lançamento que transforma a obrigação tributária, ainda ilíquida, incerta e não exigível, em crédito tributário, autônomo enquanto realidade formal, mas substancialmente decorrente da obrigação que lhe deu origem."
(Segundo, Hugo de Brito Machado. Manual de Direito Tributário. 15. Ed. rev. Atual. E atual. Barueri: Atlas, 2025. p. 151).

Sobre o assunto, é correto o que se afirma em:
 

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