- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
- Direito das CoisasModos de Aquisição da Propriedade Imóvel
Leia o caso a seguir.
Uma mulher viúva e sem filhos passou a morar numa pequena propriedade situada em área com características e finalidade urbanas, com área inferior a 250 m2, no início do ano de 2010. A mulher não possui nenhuma outra propriedade ou concessão de bem imóvel urbano ou rural. Ali foi habitar com intenção de domínio e exerceu a posse de forma contínua e ininterrupta até os dias de hoje. O imóvel em que habita é um bem público dominical, de forma que, apesar de ser uma propriedade do Estado, não foi utilizado por ele para nenhum fim no período.
No caso em tela, qual direito real foi adquirido pela mulher viúva?