José, reincidente em crime hediondo com resultado morte, está em cumprimento definitivo de pena pela prática do delito de roubo simples. No curso da execução penal, o Ministério Público foi instado a se manifestar sobre um pedido da defesa de progressão de regime, afirmando e comprovando que o apenado já cumpriu cinquenta e cinco por cento da sanção em regime fechado e que os requisitos subjetivos necessários à progressão de regime estão positivados.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, é correto afirmar que o Ministério Público deverá se manifestar