Em 2012, Álvaro, empresário de 73 anos, casou-se com Elisa, então
com 35 anos, sem lavratura de pacto antenupcial. Durante o
casamento, Álvaro continuou a gerir sozinho seu patrimônio, que
incluía imóveis urbanos, ações e cotas de uma sociedade
empresária. Em 2017, adquiriu, com recursos próprios, um
apartamento no litoral, que passou a ser utilizado pelo casal como
residência de veraneio. O imóvel foi registrado apenas em nome
de Álvaro. Em 2023, Álvaro faleceu, deixando Elisa e dois filhos de
casamento anterior. No inventário, Elisa alegou direito à meação
do apartamento e, subsidiariamente, à herança. Os filhos
contestaram ambos os pedidos, afirmando que o casal era casado
sob o regime de separação obrigatória de bens e que o imóvel fora
adquirido exclusivamente por Álvaro.
Considerando a situação descrita e o entendimento atual do STF e do STJ sobre o tema, é correto afirmar que Elisa:
Considerando a situação descrita e o entendimento atual do STF e do STJ sobre o tema, é correto afirmar que Elisa: