Um investidor protocolou, junto à Prefeitura de Seara, um
requerimento solicitando a autorização para instalação
de uma indústria química de médio porte em um terreno
localizado em área urbana. A Secretaria Municipal de
Planejamento, ao realizar a análise prévia, identificou
que o lote pretendido se encontra em zona definida pelo
Plano Diretor como "Zona de Uso Predominantemente
Residencial", o que exclui, segundo as diretrizes do
zoneamento, atividades industriais de impacto potencial.
O Prefeito consultou o Procurador Jurídico do Município quanto à viabilidade legal da instalação da indústria no local, tendo em vista o interesse econômico envolvido e a promessa de geração de empregos.
Com base nas normas de zoneamento e no princípio da função social da cidade, o advogado deve opinar que:
O Prefeito consultou o Procurador Jurídico do Município quanto à viabilidade legal da instalação da indústria no local, tendo em vista o interesse econômico envolvido e a promessa de geração de empregos.
Com base nas normas de zoneamento e no princípio da função social da cidade, o advogado deve opinar que: