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3758048 Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TRT-2

A empresa Construir Engenharia S/A foi condenada em reclamação trabalhista ao pagamento de horas extras e reflexos, tendo em vista que foi considerado inválido o acordo individual escrito de banco de horas para a compensação de jornada no período de seis meses, sob o fundamento de que a validade do banco de horas depende sempre de negociação coletiva. Após a publicação do acórdão do respectivo TRT que manteve a condenação, a reclamada interpôs recurso de revista ao TST, sustentando violação literal do §5º, do art. 59 da CLT e, também, divergência jurisprudencial comprovada. A Presidência do TRT negou seguimento ao recurso, sob o único fundamento de ausência de transcendência. Considerando as disposições legais sobre o tema, o despacho denegatório do recurso de revista está

 

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Analista Judiciário - Área Judiciária

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