A legislação tributária estadual, relativamente a determinada exação, atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do montante devido, sem prévio exame da autoridade administrativa, cabendo a essa autoridade administrativa, tomando
conhecimento da atividade exercida pelo sujeito passivo, homologá-la expressamente.
De acordo com o Código Tributário Nacional, a modalidade de lançamento descrita no parágrafo anterior pode ser utilizada para
constituir crédito tributário APENAS em relação a
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