Virgília, 75 anos, e Brás Cubas, 83 anos, casados sob o regime da
comunhão universal de bens, comparecem a um Tabelionato de
Notas para lavrar escrituras públicas de divórcio consensual e de
doação. O casal possui três filhos capazes: Ricardo, de 55 anos;
Eduardo, de 52 anos; e Ana, de 48 anos. Apresentam ao tabelião
uma minuta de partilha de bens, na qual Virgília renuncia
integralmente à sua meação sobre o vasto patrimônio comum em
favor do filho mais velho, Ricardo, pretendendo, para tanto,
celebrar escritura de doação. Durante o diálogo, o tabelião
percebe que Virgília demonstra confusão mental, não
compreende o alcance econômico da renúncia e é induzida por
Ricardo, que responde por ela em diversas perguntas. Diante do
quadro, o tabelião recusa-se a lavrar o ato, fundamentando sua
decisão por escrito. Inconformados, Virgília e Brás Cubas
impetram mandado de segurança, alegando que a recusa viola a
autonomia da vontade e a capacidade civil plena de Virgília,
garantidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Considerando a situação e o ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que:
Considerando a situação e o ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que: