A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, segundo seu artigo 1º, entre outros propósitos,
estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares.
dispõe sobre o tráfico de crianças cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira e, no exterior, contra vítima brasileira.
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