O artigo 222, do Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Camboriú, estabelece
diferentes prazos prescricionais conforme a gravidade da
infração disciplinar. Um servidor praticou conduta que
configura simultaneamente infração disciplinar punível
com demissão e crime contra a administração pública.
Considerando as regras de prescrição estabelecidas na
legislação municipal:
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