No decurso de uma auditoria interna em uma instituição federal
de educação, a área de auditoria teve acesso a documentos
contendo dados pessoais sensíveis de estudantes, tais como
histórico acadêmico, dados de renda e documentos de
identificação pessoal. Os auditores também acessaram
informações estratégicas da instituição, que incluem dados
financeiros, planejamento de investimentos e convênios. Após a
conclusão do trabalho, um dos auditores da equipe foi realocado
para outra área da instituição. Esse auditor mantivera, em seu
dispositivo pessoal de armazenamento, (laptop), cópias de
relatórios e planilhas com essas informações confidenciais, “para
consulta futura”. Posteriormente, esse dispositivo foi danificado e
os dados se tornaram potencialmente acessíveis a terceiros.
À luz dos requisitos abordados nas Normas Globais de Auditoria Interna (The IIA, 2024), especificamente no item 5.2 – Proteção das Informações, a evidência de não conformidade diretamente violada pela atuação desse auditor interno é:
À luz dos requisitos abordados nas Normas Globais de Auditoria Interna (The IIA, 2024), especificamente no item 5.2 – Proteção das Informações, a evidência de não conformidade diretamente violada pela atuação desse auditor interno é: