A Lei nº 13.834/2019 incluiu no Código
Eleitoral o seguinte tipo penal: “Dar causa à
instauração de investigação policial, de processo
judicial, de investigação administrativa, de
inquérito civil ou de ação de improbidade
administrativa, atribuindo a alguém a prática de
crime ou ato infracional de que o sabe inocente,
com finalidade eleitoral”.
O dispositivo tem alguns parágrafos. Um deles dispõe:
O dispositivo tem alguns parágrafos. Um deles dispõe: