Segundo consta expressamente na LDB, o
ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
III. garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação conforme incluído pela Lei nº 15.001, de 2024.
IV. valorização da experiência extra-escolar.
V. respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas e ouvintes conforme incluído pela Lei nº 10.436/2002.
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
III. garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação conforme incluído pela Lei nº 15.001, de 2024.
IV. valorização da experiência extra-escolar.
V. respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas e ouvintes conforme incluído pela Lei nº 10.436/2002.