Em determinado processo, o juiz de primeiro grau negou o benefício da gratuidade da justiça ao autor. Porém, essa decisão foi
revertida no julgamento de agravo de instrumento, concedendo-se ao autor o benefício postulado, que não foi objeto de
impugnação pelo réu. Ao proferir sentença, o juiz julgou totalmente improcedente o pedido formulado pelo autor. Nesse caso, de
acordo com o Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade ao autor
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