- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieEspécies e Cominação das PenasPrivativas de Liberdade
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieDosimetriaSegunda Fase: Agravantes e Atenuantes
Em dezembro de 2025, enquanto cumpria pena em regime aberto, Júlio foi preso em flagrante pela prática do crime de furto qualificado. Deflagrada a ação penal, a folha de antecedentes criminais apontou que o réu possui três condenações definitivas, com trânsito em julgado ocorrido em janeiro de 2018, junho de 2022 e abril de 2023, além de uma ação penal ainda em curso.
Verificou-se, ainda, que Júlio respondeu a processo por conta da prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, tendo-lhe sido aplicada medida socioeducativa de semiliberdade. No interrogatório, Júlio confessou os fatos.
Diante do quadro, no que diz respeito à aplicação da pena e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que