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3701429
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-RS
Provas:
Defensor Público
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Legislação Especial
Lei 11.343/2006: Lei de Drogas
Segundo a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça sobre o crime de tráfico de drogas, é correto afirmar:
A
a quantidade de droga apreendida no crime de tráfico que foi utilizada à exasperação da pena-base pode também ser invocada na modulação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
B
o fato do agente atuar como mera "mula" do tráfico de droga, não havendo prova de que integre organização criminosa, justifica a aplicação do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 em sua fração legal máxima.
C
é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, mas condenação transitada em julgado antes da sentença por fato posterior, ainda que não caracterize a reincidência, pode ser considerada como maus antecedentes a impedir a referida minorante
D
para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40,
VI
, da Lei nº 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei nº8.069/1990, a qualificação do menor deve, necessariamente, ser comprovada por meio do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal.
E
a majorante do art. 40, inciso
IV
, da Lei nº 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico.
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