Tendo em conta as disposições atuais da Lei
nº 8.429/1992 (LIA), analise os itens abaixo e
responda em seguida:
I - O acordo de não persecução civil previsto na Lei nº 8.429/1992 (LIA) pode ser celebrado no curso da investigação ou do processo judicial e, ainda, na fase de execução de sentença condenatória.
II - Para a decretação de indisponibilidade de bens do réu em ação de improbidade administrativa, basta a demonstração da plausibilidade de configuração dos atos descritos na petição inicial, sendo dispensável, em razão da predominância do interesse público, a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
III - A medida de indisponibilidade de bens prevista na Lei nº 8.429/1992 (LIA) tem natureza acautelatória, visando assegurar a reparação do dano ao erário ou o pagamento de eventual multa civil imposta como sanção em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa.
IV - Em razão da compatibilidade de ritos, é lícito cumular, na mesma ação, pretensões de natureza condenatória por ato de improbidade administrativa e de anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público.
I - O acordo de não persecução civil previsto na Lei nº 8.429/1992 (LIA) pode ser celebrado no curso da investigação ou do processo judicial e, ainda, na fase de execução de sentença condenatória.
II - Para a decretação de indisponibilidade de bens do réu em ação de improbidade administrativa, basta a demonstração da plausibilidade de configuração dos atos descritos na petição inicial, sendo dispensável, em razão da predominância do interesse público, a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
III - A medida de indisponibilidade de bens prevista na Lei nº 8.429/1992 (LIA) tem natureza acautelatória, visando assegurar a reparação do dano ao erário ou o pagamento de eventual multa civil imposta como sanção em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa.
IV - Em razão da compatibilidade de ritos, é lícito cumular, na mesma ação, pretensões de natureza condenatória por ato de improbidade administrativa e de anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público.