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3842723 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: CRM-ES
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Texto para a questão.


Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025


Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.

A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Principais pontos da nova lei


Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém-nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.


Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.


Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.

Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.

Encaminhamento para apoio psicológico pós-alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.

Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal.

Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.

Internet: (com adaptações).

No texto, termos como “neonatal” e “recém- nascidos” estão grafados, conforme a ortografia oficial, vigente desde 1º de janeiro de 2009. A partir dessa informação, assinale a opção em que todas as palavras estão corretamente redigidas.
 

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