Os serviços de alimentação devem implementar
Procedimentos Operacionais Padronizados, que devem
incluir as instruções sequenciais das atividades, a
frequência com que devem ser realizadas, além da identificação do nome, cargo e/ou função dos
responsáveis pela execução. Esses procedimentos
devem ser aprovados, datados e assinados pelo
responsável técnico do estabelecimento.
De acordo com a Resolução n° 216, de 15 de setembro de 2004 há obrigatoriedade da existência dos Procedimentos Operacionais Padronizados relacionados aos seguintes itens, EXCETO:
De acordo com a Resolução n° 216, de 15 de setembro de 2004 há obrigatoriedade da existência dos Procedimentos Operacionais Padronizados relacionados aos seguintes itens, EXCETO: