Mário é servidor público municipal e participa do respectivo regime próprio de previdência social (RPPS), bem como de regime de previdência complementar facultativo (RPC) oferecido pela própria municipalidade onde trabalha, com contribuições incidentes sobre a parcela do seu salário que excede o teto do salário de contribuição do regime geral de previdência social (RGPS). Mário é também conselheiro fiscal em organização sem fins lucrativos, sem qualquer conflito de interesses ou de horários com o seu trabalho como servidor público, recebendo honorários mensais de R$ 4 mil pela função de conselheiro. Mário informou à organização sem fins lucrativos, mediante declaração, os seus vencimentos como servidor público e as respectivas contribuições previdenciárias sobre ele incidentes.
Com base nessa situação hipotética e na legislação tributária nacional, em especial na Instrução Normativa RFB no 2.110/2022, é correto afirmar que Mário