Sobre o licenciamento ambiental na Bahia, é incorreto afirmar:
As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
As Licenças e as Autorizações Ambientais terão prazos indeterminados, de acordo com a natureza dos empreendimentos e atividades.
Estão dispensadas de licenciamento ambiental as intervenções em áreas de preservação permanente e reserva legal para fins de enriquecimento e restauração ambiental com espécies nativas, na forma indicada em regulamento.
A Autorização Ambiental é o ato administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente permite a realização ou operação de empreendimentos e atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário, execução de obras que não resultem em instalações permanentes, bem como aquelas que possibilitem a melhoria ambiental, conforme definidos em regulamento.
Os empreendimentos ou atividades que possuam passivos e pendências ambientais podem celebrar Termos de Compromisso com o órgão ambiental competente para o funcionamento da atividade durante o processo de regularização.
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