A Lei nº 7.148/2015 dispõe sobre a aprovação do Plano
Municipal de Educação (PME) do Município de São
Miguel do Oeste, no Estado de Santa Catarina.
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação − PME, com vigência de 10 (dez) anos a partir da publicação desta Lei, conforme disposto nos Anexos I e II, com o objetivo de cumprir o que estabelece o art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Lei do Plano Nacional de Educação).
São diretrizes do PME:
I.Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
II.Melhoria da qualidade da educação.
III.Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade.
IV.Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.
As alternativas que apresentam corretamente as diretrizes da PME são:
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação − PME, com vigência de 10 (dez) anos a partir da publicação desta Lei, conforme disposto nos Anexos I e II, com o objetivo de cumprir o que estabelece o art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Lei do Plano Nacional de Educação).
São diretrizes do PME:
I.Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
II.Melhoria da qualidade da educação.
III.Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade.
IV.Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública.
As alternativas que apresentam corretamente as diretrizes da PME são: