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Segundo a Norma Regulamentadora que trata de ergonomia (NR17), todas as organizações devem fazer uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para compreender a natureza e o conteúdo das atividades, características dos trabalhadores, para subsidiar a implementação de medidas de prevenção e adequações das situações de trabalho. Mas quais organizações são obrigadas e quando se deve fazer?
 

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