"Ocorrendo o fato gerador previsto na norma tributária,
ou seja, a subsunção do fato (concreto) à hipótese de
incidência (abstrata), nasce a obrigação tributária, mas
sem que ainda seja exigível pelo Fisco. Fato é que o
respectivo fato gerador do tributo terá ocorrido na órbita
do contribuinte, portanto, longe do alcance cognitivo da
Administração Tributária, que somente o conhecerá
formalmente a partir do lançamento da obrigação
tributária, procedimento destinado à constituição do
crédito tributário e que torna a obrigação certa, líquida e
exigível." (ABRAHAM, Marcus. Curso de direito tributário
brasileiro. 5. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2024. P.
221). Sobre o assunto, é correto o que se afirma em: