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3979926 Ano: 2025
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: MPDFT
Orgão: MPDFT
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O Ministério Público do Estado Alfa ajuizou ação civil pública em face da empresa Beta Mineração S.A., em razão de contaminação de curso d’água e destruição de área de preservação permanente. O pedido visava à reparação integral do dano ambiental e, subsidiariamente, a indenização em dinheiro, caso a recomposição in natura fosse impossível. Após sentença parcialmente procedente, o trânsito em julgado ocorreu em 2005. Passados mais de quinze anos sem o início da execução, a empresa requereu o reconhecimento da prescrição dos valores referentes ao dano ambiental e a prescrição intercorrente, alegando a inércia do exequente. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, extinguindo a execução. O Tribunal manteve a decisão.
I - O acordão está correto diante da previsão constitucional de segurança jurídica, albergada pela jurisprudência do STJ e do STF na matéria, que reconhece a prescrição das pretensões decorrente do microbem ambiental lesado.
II - É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. A exploração ilegal do patrimônio mineral da União é imprescritível, pois causa degradação ambiental que exige reparação.
III - É prescritível a obrigação de pagar em matéria ambiental, decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, segundo a doutrina de Agnelo Amorim Filho.
IV - A obrigação de reparar um dano ambiental, mesmo que convertida em indenização por perdas e danos após condenação judicial, não prescreve. Isso significa que a obrigação de pagar não prescreve, mesmo que haja inércia na execução da dívida.
V - A prescrição ambiental da execução em ação civil pública ambiental deverá ocorrer, nos termos do microssistema do processo coletivo, no prazo legal de 5 anos, em conformidade com a Lei da Ação Popular.
Assinale a alternativa que contém os itens INCORRETOS:
 

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