XYZ Ltda., sociedade empresária contribuinte de ICMS sobre as
atividades que desenvolve, deixou de declarar devidamente o
ICMS devido em determinado período de apuração, deixando
também de recolhê-lo aos cofres estaduais no prazo adequado.
Contudo, antes mesmo que houvesse qualquer ação fiscalizatória
do Fisco estadual, XYZ Ltda. espontaneamente fez a declaração
do tributo em atraso.
Diante dessa situação e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, XYZ Ltda. terá que recolher o valor integral do tributo:
Diante dessa situação e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, XYZ Ltda. terá que recolher o valor integral do tributo: