O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 30 a 33.
Utilize a Lei Municipal n. 662, de 21 de março de 2023 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR dos Agentes de Trânsito do Município de Marituba), para responder as questões seguintes.
São direitos dos Agentes de Trânsito, além dos já previstos na Lei Municipal nº 036/1998, de 06 de abril de 1998:
I- requisitar informações sobre procedimentos de trabalho, denúncias feitas sobre sua pessoa, acompanhar o andamento de autos lavrados bem como estatísticas de suas notificações.
II- intervalo de até 30 (trinta minutos) de descanso durante o expediente para os agentes que desempenham suas funções em campo no monitoramento, desde que previamente autorizados pela Inspetoria correspondente conforme ato normativo.
III- receber da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, identidades funcionais, sem ônus ao Agente de Trânsito.
Estão corretos apenas os itens: