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Respondida
3692441
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-15
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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Prolegômenos
Poderes da Administração
Poder de Polícia
A respeito do chamado "ciclo de polícia" e da delegação dos poderes de polícia administrativa a entidades da Administração Indireta, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que
A
as fases de consentimento, fiscalização e sanção são delegáveis unicamente a pessoas jurídicas de direito público.
B
as fases de consentimento, fiscalização e sanção são delegáveis a pessoas de direito privado, desde que prestadoras de serviço público em regime de monopólio.
C
as fases de ordem, fiscalização e sanção são delegáveis a toda e qualquer entidade da Administração Indireta.
D
as fases de ordem, consentimento e sanção somente são delegáveis a entidades de natureza autárquica.
E
os poderes de polícia administrativa são indelegáveis, devendo ser exercidos por órgãos pertencentes à Administração Direta.
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