Avalie se as causas para intervenção na Entidade de Previdência Complementar (LC no 109/2001) incluem os seguintes itens:
I. irregularidade ou insuficiência na constituição das reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores;
II. situação atuarial desequilibrada;
III. situação econômico-financeira insuficiente à preservação da liquidez e solvência de cada um dos planos de benefícios e da entidade no conjunto de suas atividades;
IV. aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos de forma inadequada ou em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes.
São de fato causas para intervenção na Entidade de Previdência Complementar