Uma sociedade empresária apresentava os seguintes saldos em
seu Balanço Patrimonial, em 31/12/2025:
• Fornecedores (120 dias): R$ 70.000; • Salários a pagar (30 dias): R$ 80.000; • Empréstimo (180 dias): R$ 90.000; • Disponibilidades: R$ 180.000; • Contas a pagar (390 dias): R$ 260.000; • Patrimônio Líquido: R$ 300.000; • Terrenos: R$ 620.000.
Na data do Balanço Patrimonial, a sociedade empresária tinha o direito para repactuar o empréstimo por 720 dias adicionais, além do prazo previsto, segundo dispositivo contratual estabelecido por ambas as partes.
Em 31/12/2025, as obrigações de curto prazo representavam a seguinte porcentagem do total das obrigações com terceiros:
• Fornecedores (120 dias): R$ 70.000; • Salários a pagar (30 dias): R$ 80.000; • Empréstimo (180 dias): R$ 90.000; • Disponibilidades: R$ 180.000; • Contas a pagar (390 dias): R$ 260.000; • Patrimônio Líquido: R$ 300.000; • Terrenos: R$ 620.000.
Na data do Balanço Patrimonial, a sociedade empresária tinha o direito para repactuar o empréstimo por 720 dias adicionais, além do prazo previsto, segundo dispositivo contratual estabelecido por ambas as partes.
Em 31/12/2025, as obrigações de curto prazo representavam a seguinte porcentagem do total das obrigações com terceiros: